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Empresas poderão ressarcir SUS por gasto com acidente de trabalhoExtraído de: OAB - Rio Grande do Sul - 03 de Julho de 2009 Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4972 /09, da deputada Rebecca Garcia (PP-AM), que obriga empregadores públicos e privados a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) por despesas decorrentes de acidente do trabalho ou doença ocupacional. A autora lembra que a legislação brasileira atribui ao SUS a responsabilidade pelas ações de saúde do trabalhador, inclusive em caso de acidentes de trabalho ou de doenças profissional. "A própria Constituição Federal estabelece essa norma, que é ratificada pela Lei Orgânica da Saúde", acrescenta. No entanto, ressalta que um dos princípios correntes no Direito do Trabalho é o de que "quem gera o risco deve ser responsável pelo seu controle e pela reparação dos danos causados". Para ela, trata-se de um princípio justo, que inclusive foi incorporado à legislação previdenciária. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e Cidadania. |